O Aviso-Prévio é o 5º assunto mais recorrente nos Tribunais Regionais do Trabalho em 2024, com 133.191 processos.
O que é o Aviso-Prévio?
É o período que antecede o término do contrato de trabalho, durante o qual o trabalhador ou o empregador comunica formalmente a rescisão do vínculo. Pode ser:
- Aviso-prévio trabalhado: O empregado trabalha normalmente durante o período do aviso e recebe o salário correspondente.
- Aviso-prévio indenizado: O empregador opta por não exigir que o trabalhador cumpra o período, pagando o valor correspondente.
Como calcular?
Pela regra da Lei nº 12.506/2011:
- O empregado tem direito a 30 dias de aviso-prévio, independentemente do tempo de serviço.
- A cada ano completo de trabalho, o empregado ganha mais 3 dias, limitados a 90 dias no total.
Exemplo prático
Um empregado com 5 anos completos na empresa terá direito a: 30 dias base + 15 dias extras (3 dias por ano) = 45 dias de aviso-prévio.
Um cálculo correto garante que o trabalhador receba todos os valores devidos na rescisão, além de evitar prejuízos financeiros ou falhas processuais.