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Aviso-Prévio: Saiba como funciona e como calcular corretamente

Aviso-Prévio: Saiba como funciona e como calcular corretamente

O Aviso-Prévio é o 5º assunto mais recorrente nos Tribunais Regionais do Trabalho em 2024, com 133.191 processos.

O que é o Aviso-Prévio?

É o período que antecede o término do contrato de trabalho, durante o qual o trabalhador ou o empregador comunica formalmente a rescisão do vínculo. Pode ser:

  • Aviso-prévio trabalhado: O empregado trabalha normalmente durante o período do aviso e recebe o salário correspondente.
  • Aviso-prévio indenizado: O empregador opta por não exigir que o trabalhador cumpra o período, pagando o valor correspondente.

Como calcular?

Pela regra da Lei nº 12.506/2011:

  • O empregado tem direito a 30 dias de aviso-prévio, independentemente do tempo de serviço.
  • A cada ano completo de trabalho, o empregado ganha mais 3 dias, limitados a 90 dias no total.

Exemplo prático

Um empregado com 5 anos completos na empresa terá direito a: 30 dias base + 15 dias extras (3 dias por ano) = 45 dias de aviso-prévio.

Um cálculo correto garante que o trabalhador receba todos os valores devidos na rescisão, além de evitar prejuízos financeiros ou falhas processuais.

Fonte: LS Perícia
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