Hoje, analisando um caso, vi que o reclamante usou apenas o salário base para calcular a multa do artigo 477 da CLT, quando o correto seria a remuneração.
Resultado? Créditos menores do que ele realmente tinha direito!
Se o cálculo não fosse para a perícia, ele teria perdido dinheiro.
Se precisar de cálculos trabalhistas confiáveis e estratégicos, entre em contato. Estou aqui para garantir os melhores resultados para você e seus clientes!