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Multa do Artigo 467 da CLT: Saiba como garantir esse direito no processo trabalhista

Multa do Artigo 467 da CLT: Saiba como garantir esse direito no processo trabalhista

???? A multa do artigo 467 é o 8º assunto mais recorrente nos Tribunais Regionais do Trabalho em 2024.

O que diz o artigo 467 da CLT?

Se, em uma rescisão de contrato, houver verbas rescisórias incontroversas (valores que não estão em discussão), o empregador deve pagá-las na primeira audiência do processo. Caso isso não aconteça, aplica-se uma multa de 50% sobre o valor das parcelas incontroversas.

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O que são parcelas incontroversas?

São valores que o empregador reconhece como devidos, como saldo de salário, férias vencidas ou 13º proporcional, mas que não foram pagos no prazo legal. Caso o empregador admita essas verbas no processo e não as pague de imediato, o trabalhador terá direito à multa.

Como pedir?

Inclua no pedido inicial a aplicação da multa do artigo 467, caso sejam identificadas parcelas incontroversas. Durante a audiência, fique atento à posição da empresa. Se ela reconhecer as verbas e não realizar o pagamento, a multa é devida.

Exemplo prático

Um trabalhador com R$ 5.000 de verbas incontroversas reconhecidas pelo empregador que não forem pagas na primeira audiência terá direito a uma multa de 50% sobre o valor, ou seja, mais R$ 2.500.

Fonte: LS Perícia
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