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Verbas Rescisórias: Dica valiosa para garantir direitos adicionais no processo trabalhista

Verbas Rescisórias: Dica valiosa para garantir direitos adicionais no processo trabalhista

As verbas rescisórias ocupam o 6º lugar entre os assuntos mais recorrentes nos Tribunais Regionais do Trabalho em 2024.

O que são verbas rescisórias?

São os valores devidos ao trabalhador no momento da rescisão do contrato de trabalho. Esses direitos variam conforme o motivo da dispensa, podendo incluir:

  • Saldo de salário
  • Férias vencidas e proporcionais + 1/3
  • 13º salário proporcional
  • Aviso-prévio
  • Multa de 40% do FGTS (se aplicável)

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Você sabia que o Artigo 9º da Lei nº 7.238/84 pode garantir ao trabalhador uma indenização adicional em situações específicas?

O empregado dispensado, sem justa causa, no período de 30 dias que antecede a data-base de sua categoria, terá direito à indenização adicional equivalente a um salário mensal.

Por que a CCT é essencial?

Para comprovar que a dispensa ocorreu antes dos 30 dias que antecedem a data-base da categoria, é indispensável que o advogado tenha em mãos a CCT que rege a categoria do trabalhador.

Como aplicar no processo?

  • Verifique a data de dispensa e compare com a data-base da categoria definida na CCT.
  • Inclua no pedido a indenização adicional de um salário mensal, quando aplicável.
Fonte: LS Perícia
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