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Você sabia?

Você sabia?

Antes da vigência da Lei 13.874/2019 (Lei da Liberdade Econômica), empresas com mais de 10 trabalhadores eram obrigadas a manter o controle da jornada de trabalho (entrada e saída). Contudo, após a publicação da referida lei, essa obrigatóriedade de manter o controle de jornada foi alterada para 20 trabalhadores ou mais. 

Vale ressaltar que a lei não isenta as empresas do pagamento de horas extras e intervalos inter e intrajornada, apenas desobriga o controle do ponto. 

Veja a matéria completa no link anexo a publicação. 

Fonte: https://www.guiatrabalhista.com.br/
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